Pum, bebê reborn, falta de parabéns: processos absurdos emperram a Justiça trabalhista

  • 27/10/2025
(Foto: Reprodução)
Casos absurdos chegam à Justiça e sobrecargam o sistema. Brunno Dantas/TJRJ/Divulgação Basta um conflito ou uma desavença para alguém dizer a frase: "Vou te processar". O Brasil vive uma "cultura de judicialização" — uma tendência de levar à Justiça todo tipo de disputa, das mais triviais às de grande relevância pública. Casos como a funcionária demitida por soltar pum no trabalho, o pedido de licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn e a solicitação de rescisão de contrato pela falta de parabéns no dia do aniversário são exemplos absurdos que chegaram até o Judiciário nos últimos tempos (leia mais abaixo). Essas ações atrapalham o funcionamento da Justiça, com a sobrecarga do sistema, o aumento dos custos processuais e os atrasos nas decisões. A advogada trabalhista Renatha Zulma, do escritório Calcini Advogados, explica ao g1 que independentemente do teor do processo, todos os casos recebem o mesmo empenho e atenção por parte de advogados, magistrados e servidores. “Como o empenho é o mesmo, tem um gasto financeiro, de tempo e de energia, tanto do advogado como dos magistrados e dos servidores. Esse tempo, essa energia e esse conteúdo econômico poderiam ser direcionados para os casos que realmente precisam estar ali na Justiça do Trabalho", afirma. Veja os vídeos que estão em alta no g1 ⚖️ O volume de casos julgados pela Justiça do Trabalho vem crescendo de forma expressiva nos últimos cinco anos, segundo os dados da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário. Em 2020, foram julgados 3.283.900 processos — contra 5.601.411 no ano passado. Isto é, um aumento de 70%. ⚖️ A mesma tendência é observada nos processos novos. A Justiça trabalhista recebeu 3.054.611 de ações em 2020 e 4.826.439 em 2024. Com o aumento da demanda e recursos limitados, processos simples que poderiam ser resolvidos por meio de diálogo e da conciliação acabam travando o sistema. Temos uma cultura muito intensa de judicialização, de tudo levar para o Judiciário. É importante no trabalho do advogado fazer esse filtro do que realmente precisa judicializar e do que pode ser solucionado com uma tentativa de negociação ou com a atuação do sindicato também. Para a advogada, a própria Justiça do Trabalho deveria promover campanhas para incentivar soluções fora dos tribunais e desestimular ações sem fundamento. Casos absurdos Em 2007, uma funcionária foi demitida por justa causa de uma empresa em Cotia, na Grande São Paulo, por ter o hábito de soltar pum no ambiente de trabalho. No ano seguinte, a Justiça do Trabalho determinou a sua readmissão e o pagamento de R$ 10 mil por danos morais. "Impossível validar a aplicação de punição por flatulência no local de trabalho, vez que se trata de reação orgânica natural à ingestão de alimentos e ar", escreveu o juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros na decisão. No voto, o magistrado reconheceu que o caso parecia trivial — uma “miuçalha”, como descreveu —, mas alertou que pequenas arbitrariedades podem criar precedentes perigosos. "Por princípio, a Justiça não deve ocupar-se de miuçalhas (de minimis non curat pretor). Na vida contratual, todavia, pequenas faltas podem acumular-se como precedentes curriculares negativos, pavimentando o caminho para a justa causa, como ocorreu in casu. Daí porque, a atenção dispensada à inusitada advertência que precedeu a dispensa da reclamante", disse o juiz. Zulma avalia que este é um exemplo claro sobre a falta de diálogo e negociação nas relações trabalhistas. “Por mais que isso seja desagradável, a única saída era dispensar? Estava desagradável para os outros colegas. Será que ela não teria uma sala para ela? Não haveria como conversar com ela?" Bebê reborn foi feita por encomenda Cristiane dos Santos/Arquivo pessoal Outro caso emblemático ocorreu em Salvador, em maio deste ano, quando uma mulher pediu licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn. Ela alegou sofrer chacotas no trabalho e entrou na Justiça pedindo indenização, mas o processo acabou não seguindo adiante após a repercussão negativa. A funcionária solicitou 120 dias de licença e o salário-família, alegando considerar o boneco hiper-realista como filha. A empresa negou, dizendo que ela não era “mãe de verdade”. Também chamou atenção o caso de um homem de Passo Fundo (RS) que entrou na Justiça pedindo rescisão indireta porque os colegas não cantaram “parabéns” no dia do seu aniversário — embora ele tenha recebido um bolo. A ação foi julgada improcedente, já que não houve comprovação de ato discriminatório.

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2025/10/27/pum-bebe-reborn-falta-de-parabens-processos-absurdos-emperram-a-justica-trabalhista.ghtml


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