Justiça do DF condena plano de saúde por negar internação de usuário durante carência contratual

  • 23/09/2025
(Foto: Reprodução)
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu condenar um plano de saúde por negar a internação de um usuário. A justificativa do plano foi que ele não cumpriu todo o período de carência do contrato. A decisão foi tomada na 2ª turma do Tribunal e foi divulgada nesta segunda-feira (22). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 DF no WhatsApp. A Justiça entendeu que as empresas não podem deixar de cobrir custos de procedimentos quando estado de saúde do paciente for crítico ou em emergências. O plano Amil deve indenizar o usuário em R$ 5 mil por danos morais. O g1 entrou em contato com a empresa e aguarda resposta. Como foi o caso Em janeiro deste ano, o paciente sofreu uma odinofagia, por 10 dias. 🔎 Odinofagia: dor para engolir alimento ou líquidos. O caso evoluiu com disfagia, que é a dificuldade de ingerir líquidos e sólidos. O paciente solicitou a internação hospitalar em caráter de urgência, devido à possibilidade de complicações, como obstrução de via aérea e sepse - infecção generalizada. No entanto, o plano negou a internação. Decisão da Justiça Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Reprodução/ TJDFT O juiz Héctor Valverde Santanna concluiu que "a negativa de cobertura por parte da apelada foi ilegal e abusiva". No acórdão, o tribunal aponta que, mesmo que o prazo de carência ainda esteja em vigor, o atendimento não pode ser recusado quando há risco imediato à vida ou à saúde. Nova regra da ANS obriga planos de saúde a justificarem negativas de cobertura por escrito LEIA TAMBÉM: PLANOS DE SAÚDE: nova regra permite troca sem carência em caso de exclusão de hospital; entenda LISTA DE TRATAMENTOS: STF estabelece critérios para que clientes tenham direito a procedimentos além dos que estão na lista da ANS Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.

FONTE: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2025/09/23/justica-do-df-condena-plano-de-saude-por-negar-internacao-de-usuario-durante-carencia-contratual.ghtml


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